O governo Temer lançou o DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, relativo ao MEC (Ministério da Educação), que trata da fiscalização das instituições privadas de ensino. Parte desta legislação prepara terreno para a digitalização desenfreada, não garantindo formas de preservar a longo prazo seu acervo digitalizado.

Em seu Art. 21, afirma que “Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

VIII – projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;”
Isto refere-se ao processo de Plano de Desenvolvimento Institucional que deverá incluir um plano de digitalização de documentos este artigo não cobra requisitos básicos existentes hoje nos modelos SIGAD e DC-Arq.

Mais adiante, dita regulação em seu Art. 104 afirma o seguinte: “Os documentos que compõem o acervo acadêmico das IES na data de publicação deste Decreto serão convertidos para o meio digital, mediante a utilização de métodos que garantam a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais, nos termos da legislação.

Parágrafo único. O prazo e as condições para que as IES e suas mantenedoras convertam seus acervos acadêmicos para o meio digital e os prazos de guarda e de manutenção dos acervos físicos serão definidos em regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.”.

Porém, pela atual legislação brasileira, a única forma de conversão de formato para garantia de autenticidade é por meio da Microfilmagem. LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.
Ainda, a Lei da digitalização Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012, afirma em seu Art. 6o que “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.”

Logo, as IES deverão manter sob sua custódia, além de seus documentos digitalizados conforme expressa o decreto, os documentos originais, sob pena de infrigirem a legislação atual existente.

Sobre o Decreto que exige Digitalização de documentos das Faculdades particulares

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